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Regras mais rígidas para a utilização do e-mail corporativo

Trabalho ou diversão? Desde o surgimento da internet, as empresas convivem com um sério dilema: como oferecer acesso à rede mundial de computadores, ferramenta de trabalho indispensável em algumas áreas, sem propiciar aos funcionários uma forma de desvio de seus afazeres diários? Em busca de solução, as companhias têm adotado medidas para diminuir o tempo desperdiçado por seus colaboradores com o acesso a sites de relacionamento, programas de mensagens instantâneas e, principalmente, com uso do e-mail corporativo para fins pessoais.

Na Madis Rodbel, fabricante de relógios de ponto e controles de acesso, logo no primeiro dia de trabalho os funcionários assinam um termo de compromisso em que se comprometem a seguir as regras estabelecidas no Nupri (Normas de Utilização e Procedimentos de Recursos da Internet). A cartilha funciona como um código de conduta específico sobre o uso da internet, determinando, por exemplo, em quais horários os empregados podem abrir o e-mail pessoal e quais os conteúdos podem ou não ser acessados na internet em horário de trabalho.

A entrada em páginas como o Orkut e outros sites de relacionamento é liberada em horários determinados: antes e depois do expediente e no intervalo do almoço. Já o uso do MSN e outros programas de mensagens é facultado somente aos departamentos comercial e de suporte, além dos gerentes, que se utilizam destes softwares como ferramentas de trabalho. "O sistema funciona assim e funciona bem. É um conteúdo bem claro e é difícil termos problemas em relação a isso", diz o diretor da Madis Rodbel, Rodrigo Pimenta.

Segundo ele, a existência de um regulamento claro sobre a utilização da web na companhia torna a relação com os empregados mais tranqüila. "Quando há algum problema, o funcionário sabe que está fazendo algo errado. Por isso, aceita a advertência e, na maioria das vezes, procura melhorar", garante.

Da mesma forma que na Madis Rodbel, na CAS Tecnologia os funcionários são informados sobre a política de internet logo na contratação. Embora não proíba o uso do e-mail para diálogos ou trocas de informações e dados pessoais, a empresa prega o uso do correio como forma de protocolar decisões internas. "Entendemos que o e-mail é uma ferramenta essencial de trabalho, que serve para documentação e registro ou quando há necessidade de alguma chancela oficial", afirma o gerente de processos e informações, George Narita.

Invasão de privacidade?
Na Espanha, o Supremo Tribunal autorizou as empresas a verificarem os e-mails dos funcionários suspeitos de fazerem mau uso da ferramenta de trabalho. No Brasil, embora não haja uma legislação específica para tratar de assuntos relacionados à internet, já há decisões judiciais apontando aquele que parece ser o caminho definitivo: o e-mail corporativo não deve, de fato, ser utilizado para assuntos pessoais. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, reconheceu o direito das empresas rastrearem os e-mails como forma de obterem provas para eventuais demissões por justa causa. Em uma ação impetrada pelo HSBC Seguros Brasil contra um funcionário de Brasília que teria usado o e-mail corporativo para enviar fotos de mulheres nuas aos colegas, os juízes decidiram, de forma unânime, que não houve violação à intimidade e à privacidade do empregado. "Não haveria qualquer intimidade a ser preservada, posto que o e-mail não poderia ser utilizado para fins particulares", justifica um trecho da sentença.

Para tomar a decisão, o tribunal brasileiro baseou-se em práticas adotadas em outros países. No Reino Unido, por exemplo, a lei conhecida como RIP (Regulamentation of Investigatory Power) autoriza as empresas a monitorarem os e-mails e telefonemas de seus empregados. Já nos Estados Unidos, a Suprema Corte não garante privacidade aos empregados no que se refere a seus correios eletrônicos corporativos.

De olho na tela
Recentemente, advogados e especialistas debateram em Madri como aplicar a decisão do Supremo Tribunal que permite às empresas revisarem os e-mails de seus funcionários quando houver suspeitas fundamentadas de uso indevido. A "inspeção" deve ser feita sempre com a presença de uma testemunha, preferivelmente um membro do conselho empresarial.

Antes da publicação da sentença do tribunal, em 26 de setembro, existia uma completa falta de normas específicas relacionadas às novas tecnologias na jurisprudência do trabalho. Desta forma, as empresas ficavam inseguras juridicamente, com leis díspares e contraditórias. A decisão do Supremo Tribunal a respeito do controle empresarial sobre os computadores e o correio eletrônico utilizados pelo trabalhador deixou claras as regras que devem ser cumpridas para que não se invada a privacidade, mas que a prova obtida seja válida.

Entretanto, muitas empresas pecam por cautela excessiva na hora de supervisionar o uso que os funcionários fazem dos computadores, por ser um tópico que pode afetar a intimidade da pessoa. Mas os especialistas recomendam que as companhias passem a agir e que adotem medidas preventivas, já que a proteção da privacidade é compatível com o controle lícito da informática.

O informe é da firma de advocacia Landwell-PwC, que organizou o seminário "O Controle empresarial do uso do e-mail". A empresa recomenda generalizar nos contratos uma cláusula que advirta o funcionário de que seu computador (incluído o e-mail) poderá ser pesquisado sempre que a empresa dispor de "indícios evidentes e claros" de que não se esteja fazendo bom uso do equipamento.

Cumprido esse quesito, a empresa poderá investigar o computador dos funcionários sem problemas. Os advogados apenas recomendam que essa investigação seja realizada com testemunhas. O ideal seria com a presença de um tabelião, mas se isso não for possível, é "altamente recomendável" contar com um representante dos trabalhadores. Ainda na opinião da Landwell-PwC, o papel do conselho empresarial ficará reforçado, pois sua presença em um suposto caso de delito por meio do correio eletrônico ou de celular empresarial, por exemplo, é mais importante que o do próprio funcionário.
Segurança na rede

Além do desperdício de tempo, prejudicando a produtividade dos funcionários, outra grande preocupação das companhias é a segurança de suas informações. Segundo cálculos da consultoria Sophos, o Brasil é hoje o quinto maior emissor de e-mails indesejados (spams) - 3,7% do total mundial -, muitos deles utilizados como forma de disseminação de vírus ou mesmo para a execução de fraudes eletrônicas.

A estimativa é de que, de cada três e-mails que circulam pela internet na atualidade, um seja spam. Conforme dados da consultoria, cada internauta recebe por ano aproximadamente 2 mil e-mails indesejados.


Fonte: Por Marcelo Monteiro e Expansión, in Gazeta Mercantil/Caderno C - Pág. 7

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