A justiça trabalhista decidiu que o Grupo Pão de Açúcar deve pagar 30 mil reais de indenização para uma ex-empregada chamada de "ladra".
O site do Tribunal Superior do Trabalho informa, nesta sexta-feira (27/4), que a funcionária foi contratada para trabalhar no Extra, onde houve a confusão. Por causa de um engano na apuração dos valores depositados nos malotes, dois chefes interrogaram e humilharam a então empregada. O caso se espalhou entre os funcionários e foi parar na justiça. A ex-empregada levou a melhor.
Ao contrário de antigamente em que empregados apenas reivindicavam direitos trabalhistas na justiça, hoje a maior parte deles pede também indenização por danos morais quando há humilhação no ambiente de trabalho.
Empresas precisam ficar atentas ao fato de que não basta mais apenas pagar todos os direitos trabalhistas, é preciso treinar chefes para que tratem os subordinados com cordialidade. Em casos de suspeitas de furtos, atitudes precipitadas somente complicam o meio de campo quando ex-funcionários resolvem partir para o ataque judicial.
Fonte: Por Leila Pinho, in Blog Leis & Negócios (portalexame.abril.com.br)
O site do Tribunal Superior do Trabalho informa, nesta sexta-feira (27/4), que a funcionária foi contratada para trabalhar no Extra, onde houve a confusão. Por causa de um engano na apuração dos valores depositados nos malotes, dois chefes interrogaram e humilharam a então empregada. O caso se espalhou entre os funcionários e foi parar na justiça. A ex-empregada levou a melhor.
Ao contrário de antigamente em que empregados apenas reivindicavam direitos trabalhistas na justiça, hoje a maior parte deles pede também indenização por danos morais quando há humilhação no ambiente de trabalho.
Empresas precisam ficar atentas ao fato de que não basta mais apenas pagar todos os direitos trabalhistas, é preciso treinar chefes para que tratem os subordinados com cordialidade. Em casos de suspeitas de furtos, atitudes precipitadas somente complicam o meio de campo quando ex-funcionários resolvem partir para o ataque judicial.
Fonte: Por Leila Pinho, in Blog Leis & Negócios (portalexame.abril.com.br)
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