A indústria do tabaco conquistou uma nova vitória na batalha judicial com familiares de ex-fumantes, de acordo com uma notícia da Reuters.
A Suprema Corte americana derrubou, esta semana, uma indenização de 79,5 milhões de dólares que deveria ser paga pela Philip Morris. Em votação apertada de 5 a 4, a Suprema Corte considerou que a quantia era inconstitucional. Motivo: além da indenização para a viúva de um fumante que morreu de câncer de pulmão, o valor milionário foi fixado para punir a empresa pelos danos causados também a outros fumantes que não faziam parte do processo.
Pela decisão judicial anterior, a Philip Morris deveria indenizar os males causados a cada habitante do Oregon que fumou seus cigarros. A punição foi, então, suspensa.
No Brasil, a Souza Cruz tem levado a melhor nas ações movidas por ex-fumantes e seus familiares. A Justiça tem entendido que eles sempre tiveram livre arbítrio para escolher fumar ou não.
A alegação de que as propagandas de cigarro influenciaram fumantes, que tiveram doenças posteriormente, são derrubadas freqüentemente nos tribunais brasileiros. E, assim, a bocada em uma indenização por esse motivo é cada vez mais difícil.
Fonte: Por Leila Pinho, in Blog Leis & Negócios (portalexame.abril.com.br)
A Suprema Corte americana derrubou, esta semana, uma indenização de 79,5 milhões de dólares que deveria ser paga pela Philip Morris. Em votação apertada de 5 a 4, a Suprema Corte considerou que a quantia era inconstitucional. Motivo: além da indenização para a viúva de um fumante que morreu de câncer de pulmão, o valor milionário foi fixado para punir a empresa pelos danos causados também a outros fumantes que não faziam parte do processo.
Pela decisão judicial anterior, a Philip Morris deveria indenizar os males causados a cada habitante do Oregon que fumou seus cigarros. A punição foi, então, suspensa.
No Brasil, a Souza Cruz tem levado a melhor nas ações movidas por ex-fumantes e seus familiares. A Justiça tem entendido que eles sempre tiveram livre arbítrio para escolher fumar ou não.
A alegação de que as propagandas de cigarro influenciaram fumantes, que tiveram doenças posteriormente, são derrubadas freqüentemente nos tribunais brasileiros. E, assim, a bocada em uma indenização por esse motivo é cada vez mais difícil.
Fonte: Por Leila Pinho, in Blog Leis & Negócios (portalexame.abril.com.br)
Comentários
Adorei faz mais posts deste modo !